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Educação

A educação é um direito de todos.

Os Municípios, em observância aos dispositivos constitucionais, têm garantido o atendimento aos alunos por meio de programas de transporte e alimentação escolar. Além disso, vem ampliando a oferta da educação infantil e buscando assegurar a valorização do magistério, em cumprimento à lei do piso salarial.

Em todas essas ações educacionais, os Municípios devem contar com o apoio técnico e financeiro da União para que esses programas sejam mantidos (art. 30, da CF/88). Porém, na prática, a participação do governo federal no financiamento da educação básica tem sido insignificante, face à sua capacidade arrecadadora, o que obriga as administrações municipais a serem instadas a assumir cada vez mais responsabilidades, sem o devido suporte financeiro que assegure sua implementação com qualidade.

 

Transporte Escolar

O transporte escolar é destinado a assegurar o acesso dos alunos à escola e é oferecido por Estados e Municípios. No entanto, são os municípios que assumem a maior parte dessa responsabilidade. De acordo com o projeto Experiências Municipais, são investidos 64% dos gastos com o transporte dos alunos estaduais e 100% do transporte universitário, que deveria ser financiado pela União, e os Municípios não recebem os recursos necessários para arcar com o alto custo do transporte escolar.

Mesmo com o apoio financeiro da União ao transporte dos alunos da educação básica por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), os repasses cobrem apenas 13,5% do custo total de R$ 4,7 bilhões.

O problema enfrentado pelos Municípios com o transporte só aumenta, e a CNM alerta que as despesas com transporte de alunos que não são de sua responsabilidade não podem penalizar os investimentos com a educação municipal.

 

Alimentação Escolar

A alimentação escolar é um programa suplementar que deve ser assegurado por Estados e Municípios a todos os alunos da educação básica, porém não pode ser financiado com os 25% vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

A União, apesar do apoio financeiro por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), repassa recursos que não cobrem o custo da merenda escolar. De acordo com a pesquisa realizada no projeto Experiências Municipais, os Municípios estão assumindo 54,5% do custo com a merenda escolar, além de serem responsáveis por várias exigências estabelecidas nas regras do Pnae.

Por esta razão, é necessário que a União aumente sua participação no financiamento do Pnae, inclusive com reajuste anual do valor repassado. Por outro lado, os Municípios devem estar atentos aos processos de municipalização da merenda, pois os repasses a feitos pelos Estados devem corresponder ao custo real assumido pelas administrações municipais.

 

Piso salarial do magistério

Em 2008, o piso salarial nacional profissional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738/2008 e tornou-se um dos maiores desafios para os gestores municipais.

Para cumprir a lei federal, além do pagamento do vencimento inicial de R$ 1.451,00, são necessários o pagamento das vantagens pecuniárias previstas nos planos de carreira, o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho com horas-atividades, a extensão do pagamento aos aposentados e pensionistas, e o pagamento de possíveis passivos trabalhistas decorrentes dos valores retroativos a 2010.

O projeto Experiências Municipais mostrou a inviabilidade dos municípios em arcar com o pagamento do piso, apesar de 82,9% dos professores estarem recebendo o valor nacional previsto. Porém, a lei não vem sendo integralmente cumprida, pois 71,4% das administrações municipais não cumprem os 33,3% das horas atividade, cujo impacto da contratação de 398 novos professores representa um custo anual de pelo menos R$ 9,2 milhões.