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Assistência Social

A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, trata-se de uma política pública, que integra o tripé da seguridade social, ao lado de políticas como saúde e previdência.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (lei nº8.742/93), art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Tendo como objetivos: I – a proteção social; II – a vigilância socioassistencial; III – a defesa de direitos.

A Confederação Nacional de Municípios pesquisou a estrutura da assistência social na primeira etapa do projeto Experiência Municipal, a fim de analisar se os repasses do governo federal e estadual são suficientes para o pleno desenvolvimento dos serviços do Sistema Único de Assistência Social -SUAS. Pesquisamos os principais serviços dentro dos níveis de proteção social elencados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), são eles:

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

Consiste no trabalho social com famílias, tem caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, sendo executado nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, compondo a rede de prevenção às vulnerabilidades e aos riscos sociais.

PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos

Desenvolve ações da rede de proteção social especial, executado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, tem como público alvo pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

É um serviço ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado no Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI). Unificou os seguintes serviços. Realiza atividades em grupo, considerando os ciclos de vida, atendendo crianças, adolescentes, jovens e adultos, no caso, pessoas que sofreram alguma violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais. O SCFV pode ser ofertado no CRAS ou em Centros de Convivência.

1ª Etapa do Projeto

Pelos dados obtidos na 1ª etapa do Projeto, foi possível perceber que os Municípios acabam por arcar com grande parte do financiamento da assistência social, uma vez que precisam dispor de estrutura física adequada, quadro de pessoal compatível com a demanda e manutenção de equipamentos, o que acarreta no subfinanciamento dos serviços.

Em média, as despesas dos Municípios com os serviços da assistência (PAIF, PAEFI e SCFV) são duas vezes e meia (2,5) maiores do que as receitas repassadas pela União e os Estados.

O pagamento da folha de pessoal nesses serviços, é a principal despesa dos Municípios, demandam cerca de 80,2% dos repasses recebidos.

Totalizando o custo dos serviços para os Municípios, observa-se que estes complementam em 57,62% dos recursos necessários.

Os recursos aplicados pelos Municípios na manutenção e execução desses serviços correspondem, em média, a 135,9% das receitas estaduais e federais repassadas. Ou seja, os Municípios complementam os serviços com uma parte bem maior do que os repasses do governo estadual e federal. Além disso, comprometem em média, 0,7% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) somente com os serviços da área de Assistência Social.

Neste sentido, o projeto “Experiência”, na área de Assistência Social, continuará verificando os gastos do CRAS – PAIF; CREAS – PAEFI e o SCFV, na perspectiva de demonstrar que os Municípios são os principais responsáveis pela plena execução e financiamento dos serviços socioassistenciais.